A contratação de um advogado trabalhista é um tema do qual ainda gera muita dúvida na mente que quem passou por alguma situação onde há o entendimento de que algo pode ter sido feito de forma errada.
Pensando nisto, em parceria com a MK Associados e seu advogado em Jaraguá do Sul, especializado em direito trabalhista, buscamos criar um conteúdo simples e de fácil entendimento para todos que buscam maiores informações a respeito. Vamos lá?
Para entrar com ação trabalhista, o empregado deverá ter um de seus direitos afetados pelo empregador, como por exemplo, falta de pagamento de verbas, ausência de registro em CTPS, ausência de descanso remunerado e outros.
Caso tenha quaisquer disposições previstas na CLT descumpridas, poderá contratar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial em face do empregador, objetivando receber o que não foi pago, por exemplo.
Conheça os seus direitos garantidos pela CLT
Os direitos do trabalhador são regulamentados pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, a referida norma é conhecida pelos trabalhadores e é símbolo de vitória quando falamos em garantia de direitos e regulamentação sobre contratos de trabalho, visando a garantia de direitos fundamentais aos trabalhadores.
O mencionado Código de normas trabalhistas é um instrumento de inclusão social no Brasil. A norma foi estabelecida no ano de 1943, com o passar dos anos, a legislação passou por melhorias e inclusão de mais benefícios.
Podemos citar alguns dos principais direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores:
- Formalização de registro do contrato de trabalho em carteira de trabalho: O trabalhador quando admitido em empresa possui o direito de registro em carteira de trabalho, o registro objetiva a formalização do vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador;
- Cópia do contrato de trabalho: O trabalhador quando for admitido tem o direito garantido de receber uma cópia de seu contrato de trabalho, neste contrato irá constar informações gerais sobre função, remuneração, período do contrato, local de trabalho e demais informações que as partes considerarem pertinentes;
- Recebimento de salário mínimo vigente: Nenhum trabalhador pode receber menos do que um salário mínimo. Quando não houver estipulação de piso contratual, o salário mínimo será a base dos rendimentos a serem pagos em favor do empregado;
- Pagamento de FGTS: O FGTS foi instituído no ano de 1962 e deve ser depositado pelo empregador ao empregado no montante de 8% do salário vigente, o saque do valor deverá observar as disposições legislativas, como por exemplo, rescisão do contrato de trabalho ou situações emergenciais permitidas pelo Estado;
- Descanso semanal remunerado: O descanso remunerado é direito do trabalhador e deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro horas) preferencialmente aos domingos, caso não seja possível, é realizado escala entre os funcionários da empresa a fim de que todos possam usufruir do descanso semanal;
- Licença maternidade ou paternidade: A licença maternidade garantida por lei ao homem e a mulher, sendo concedido à mulher grávida o período de 120 (cento e vinte) dias a partir do oitavo mês de gestação ou a partir do nascimento do bebê;
- Aviso prévio: O aviso prévio é garantido ao empregado e corresponde à um período em que o contrato continua ativo visando informar o rompimento do contrato por uma das partes. Este direito é de suma importância ao empregado por exemplo, onde este está ciente de que o contrato será encerrado, tendo tempo hábil para se preparar financeiramente.
Preciso contratar um advogado trabalhista para me auxiliar?
Recomenda-se que o profissional que teve algum de seus direitos violados pelo empregador contrate um escritório de advocacia com experiência na área do direito trabalhista. O advogado trabalhista poderá lhe orientar corretamente, auxiliando no envio de notificações, cálculos rescisórios e se for o caso, ingresso de ação judicial.
Os processos judiciais costumam ser demorados, por este motivo, recomenda-se que quando possível, as partes entrem em um consenso de forma amigável pela via extrajudicial a fim de ter menor onerosidade e consequentemente celeridade na solução de conflitos.
O advogado trabalhista poderá lhe acompanhar em audiências, perícias, auxiliar na coleta de documentos e especificação de provas, por exemplo. O auxílio deste profissional é indispensável, visto que o advogado trabalhista possui vasto conhecimento na área e plena capacidade de proporcionar segurança jurídica ao trabalhador.
Os documentos necessários para ingressar com uma ação judicial serão solicitados pelo advogado trabalhista, podendo variar de cada caso e função. Para isso, somente consultando com o profissional e esclarecendo suas dúvidas para saber o que será necessário para apresentação.
Para contratar um advogado trabalhista, o empregador deverá verificar diretamente com o profissional sobre os valores a serem cobrados de honorários advocatícios, o advogado trabalhista segue a tabela de honorários da OAB.