qui. abr 25th, 2024

Por Beatriz Valentim Paccini, Letícia Diniz Nóbrega e Lucas Teixeira Dezem

É notório que, desde seu lançamento, o PIX é cada vez mais utilizado como meio de pagamento, especialmente no comércio eletrônico. Com o grande crescimento, fraudes relacionadas a este meio de pagamento também estão sendo comuns. Desta forma, algumas cautelas necessárias devem ser adotadas para que se evite cair em golpes.

Um dos golpes mais comuns, é via link fraudulento. O usuário deve estar atento aos links que recebe, principalmente aqueles veiculados nas redes sociais, SMS ou e-mail, tendo especial atenção aos links que solicitam sincronização de dados, atualizações, assinaturas eletrônicas ou cadastro de informações pessoais. Em caso de eventual dúvida, verificar a autenticidade do site nos serviços de atendimento das instituições oficiais, além de, antes de efetivamente clicar no link, colocar o cursor do mouse, para verificar o endereço eletrônico ao qual será direcionado se clicar.

O cadastro da chave PIX só deve ser feito diretamente no banco ou pelo aplicativo oficial da instituição, nunca por links ou outros mecanismos. Além disso, a chave PIX não deve ser compartilhada publicamente nas redes sociais, sendo uma informação sigilosa do próprio titular.

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Outro golpe bastante comum é a utilização do WhatsApp ou Instagram para solicitar empréstimos de dinheiro ou para vender objetos ou serviços por meio de perfis falsos ou hackeados. Sempre que alguém solicitar a realização de um empréstimo ou depósito de dinheiro via PIX, a recomendação é que primeiro entre em contato direto com a pessoa, via telefone ou pessoalmente. Ainda, evite realizar depósitos para pessoas desconhecidas – ao indicar a chave PIX, o nome da pessoa a ser beneficiada aparecerá, sendo possível confirmar sua identidade.

Caso o usuário tenha caído no golpe, é necessário que o ocorrido seja o mais breve possível informado ao banco onde o dinheiro foi enviado, comunicando a maior quantidade de informações possível – como nome completo do beneficiário, dados, comprovante de pagamento. Além disso, o banco do qual a vítima é cliente, também deve ser informado, para que seja feita uma restrição no nome do golpista ou da chave do PIX utilizada.

Mesmo assim, se o banco do golpista desconfiar da operação, poderá efetuar um bloqueio preventivo do valor depositado por até 72 (setenta e duas) horas. Se realizado esse bloqueio cautelar, estabelecido pelo Banco Central (“Mecanismo Especial de Devolução e Bloqueio Cautelar”), tanto o usuário recebedor da quantia como o pagador, serão notificados.

Essa medida auxilia, e muito, na prevenção de fraudes, além de aumentar a chance de êxito na recuperação do dinheiro pela vítima. Além disso, é extremamente importante que a vítima registre um Boletim de Ocorrência em uma delegacia ou pelas plataformas de delegacia eletrônica.

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Tendo em vista que a prática de golpes pela internet está cada vez mais comum, a recomendação é sempre agir com cautela. Sempre desconfie de pedidos não usuais e confirme a identidade da pessoa antes de realizar qualquer pagamento.

Beatriz Valentim Paccini, Letícia Diniz Nóbrega e Lucas Teixeira Dezem são advogados e sócios do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação nas áreas de Direito Empresarial e Direito Digital.