sex. abr 26th, 2024

Tudo o que você precisa saber sobre as mudanças na regra de aposentadoria do INSS. Confira!

Em 2019, a Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria. Quando o assunto envolve finanças pessoais e planejamento, além de pensar em investir, é preciso estabelecer metas e objetivos para o futuro, e é justamente aqui que entra a Previdência.

A aposentadoria do INSS segue as regras da legislação em vigor e se aplica a todos os contribuintes e aos cidadãos brasileiros. Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria passou a ser de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, respeitando o prazo mínimo de 15 anos de contribuição.

E para quem está próximo de se aposentar? O que vale? Será que existe uma regra de transição?

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Regras de transição da aposentadoria

São chamadas de regras de transição aquelas regras aplicáveis às pessoas que estão próximas de se aposentar durante a modificação da lei. Elas permitem que os cidadãos consigam o benefício antes, sem que saiam prejudicados com a mudança atrelada à Reforma da Previdência. 

Regra da idade mínima progressiva

Para quem vai se aposentar em 2022, a regra da idade mínima progressiva se aplica da seguinte maneira:

  • Mulheres podem se aposentar desde que tenham 57 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição para o INSS;
  • Homens podem se aposentar desde que tenham 62 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição.

Segundo a regra de transição da idade mínima progressiva, a idade mínima subirá seis meses por ano, assim, em 2031, será de 62 anos para mulheres e, em 2027, de 35 anos para os homens. 

Regra de pontos

Os cidadãos que utilizarem a regra de pontos precisam somar idade e tempo de contribuição. A soma final de pontos deve ser de 89 para mulheres e 99 pontos para homens. Aqui, vale salientar que as mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição, e os homens precisam comprovar 35 anos.

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A cada ano, a regra subirá um ponto; logo, para as mulheres, alcançará 100 pontos em 2033 e, para os homens, 105 pontos em 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Para quem quer se aposentar por idade, antes da reforma, a lei determinava que os homens precisavam ter pelo menos 65 anos, por isso, na regra de transição, o que se altera é a idade mínima da mulher. Confira como fica a alteração em 2022:

  • Mulheres precisam ter 61 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição. A idade da mulher subirá seis meses a cada ano, alcançando 62 anos já em 2023;
  • Homens precisam ter 65 anos e 15 anos de contribuição. 

Como funciona o pedágio de 50%

Para as mulheres, o pedágio de 50% funciona da seguinte maneira: aquelas que contribuíram pelos 28 anos quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (novembro de 2019) podem cumprir um pedágio de 50% do tempo restante para chegar aos 30 anos de contribuição e para se aposentar. Nesse caso, não se aplica regra de idade mínima.

No caso dos homens, aqueles que contribuíram por pelo menos 33 anos quando a Reforma da Previdência entrou em vigor poderão cumprir o pedágio de 50% do tempo que restava para chegar aos 35 anos de contribuição e para solicitar a aposentadoria. Da mesma forma, não há aplicação de regra de idade mínima no caso do pedágio. 

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Encaminhamento do pedido de aposentadoria

A solicitação de aposentadoria pode ser feita diretamente no INSS ou por intermédio de um advogado previdenciário. Quem poderia ter se aposentado em 2021 e ainda não fez o pedido não será afetado pelas mudanças; dessa forma, consegue se aposentar usando a regra mais favorável. 

Entretanto, independente da regra aplicável, o aposentado só recebe os valores relacionados à aposentadoria a partir do momento em que realiza a solicitação do benefício.

Quem tem dúvidas a respeito da legislação e da sua aplicabilidade em um caso específico pode solicitar orientações junto ao INSS. Ainda, caso tenha qualquer dificuldade ou problema na esfera administrativa, a orientação é procurar o auxílio de um advogado. Ele poderá representá-lo administrativamente ou encaminhar a solicitação para a via judicial.