qua. abr 24th, 2024

A lei 14.07/20 mudou o sistema de pontuação de infrações do Código de Trânsito. Uma das alterações diz respeito ao limite máximo para suspensão da carteira. Saiba como isso vai funcionar.

Desde abril de 2021, está em vigor um novo sistema de pontos na CNH, que estabelece novas regras para o limite máximo de infrações que um motorista pode cometer durante um período de 12 meses.

Essas alterações geram dúvidas nos condutores, já que os novos limites estabelecidos, que vão de 20 a 40 pontos, variam conforme o tipo de violação cometida e carteira. 

Por isso, ao receber uma notificação de infração, é sempre importante consultar pontuação CNH no site do Departamento de Trânsito local para não correr o risco de perder a licença de dirigir.

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Neste artigo, vamos explicar como funciona o novo sistema de pontos na CNH e responder às principais dúvidas dos motoristas em relação às alterações feitas no Código de Trânsito brasileiro.

Como é o novo sistema de pontos na CNH?

A partir de agora, a pontuação máxima que os motoristas poderão acumular na carteira no período de 12 meses depende da gravidade das infrações cometidas e do tipo de licença para conduzir.

Dessa forma, não são todos os motoristas que têm direito a acumular até 40 pontos na CNH. Esse limite é aplicável apenas aos condutores que exercem atividade remunerada com o veículo, com o devido registro em carteira, independentemente da gravidade da infração.

Para quem não se enquadra nessa classificação, a lei estabelece a seguinte contagem de pontos:

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  1. 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas;
  2. 30 pontos: uma infração gravíssima;
  3. 40 pontos: nenhuma infração gravíssima.

Em outras palavras, só os motoristas que não cometerem infrações gravíssimas no período de 12 meses poderão acumular 40 pontos na CNH. Caso o condutor cometa uma infração gravíssima, o limite passa a ser de 30 pontos. Se cometer duas infrações gravíssimas, a pontuação máxima permitida será de 20 pontos.

Assim, é importante ficar atento às infrações cometidas, pois a pontuação e o valor de cada multa a ser paga varia conforme a gravidade. A seguir, apresentamos alguns exemplos de cada tipo de violação, de acordo com o sistema de pontos da CNH.

Infrações leves

O Código Nacional de Trânsito classifica as seguintes infrações como leves, que rendem três pontos na carteira:

  • dirigir sem os documentos obrigatórios;
  • deixar o cadastro de registro do automóvel ou a habilitação desatualizados;
  • dirigir sem atenção ou sem os cuidados devidos;
  • estacionar longe da guia da calçada, de 50 cm a 1 m;
  • usar faróis altos em vias sem iluminação pública.

Infrações médias

Segundo o Código de Trânsito, as infrações médias rendem quatro pontos na carteira. Entre elas, podemos citar:

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  • usar fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou ao telefone celular;
  • deixar de manter a placa traseira iluminada à noite;
  • deixar de manter acesas as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias à noite;

Infrações graves

Entre os exemplos de infrações graves, que rendem cinco pontos na carteira, podemos citar:

  • deixar de usar o cinto de segurança;
  • deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e pelos agentes;
  • parar em fila dupla, próximo a outro veículo;
  • parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Infrações gravíssimas

As infrações gravíssimas rendem sete pontos na carteira e podem resultar na suspensão da habilitação, mesmo que o limite do sistema de pontos da CNH não seja atingido. Dependendo do caso, podem gerar até a apreensão do veículo. Entre os exemplos, podemos citar:

  • transportar crianças sem seguir as normas de segurança do Código de Trânsito;
  • parar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição;
  • ameaçar veículos ou pedestres atravessando vias públicas;
  • disputar corrida.

Por fim, a pontuação de cada infração fica acumulada na carteira pelo período de 12 meses, após o qual ocorre a expiração. Portanto, o sistema de pontos da CNH não segue o ano-calendário, de janeiro a dezembro, mas períodos de um ano a partir de cada violação de trânsito.